Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 244 de 29/12/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4255
Ementa

Extingue cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Contagem, estabelecida na Lei Complementar nº. 200, de 18 de janeiro de 2016, e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Extingue cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Contagem, estabelecida na Lei Complementar nº. 200, de 18 de janeiro de 2016, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão de Chefe de Departamento Odontológico, Chefe de Serviços de Saúde e Motorista da Presidência serão extintos com a nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público para os cargos de Dentista, Médico e Agente Condutor, respectivamente.

Art. 2º Fica alterada a Lei Complementar nº 200, de 18 de janeiro de 2016, na forma anexa.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente desta Câmara Municipal.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de dezembro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

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