Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1731 de 14/07/2020
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4860
Ementa

Aprova Regularização de Gleba de terreno que menciona no lugar denominado Água Branca, no Município de Contagem.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.731, DE 14 DE JULHO DE 2020

Aprova Regularização de Gleba de terreno que menciona no lugar denominado Água Branca, no Município de Contagem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII, do art.92, da Lei Orgânica do Município, considerando o parágrafo 1º do art. 86 da Lei Complementar nº 295 de 2020, considerando os despachos exarados no Processo nº 07.098/2020-03A, em nome de Dallas Residences Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA,

DECRETA:

Art.1º Fica aprovada a Regularização de Gleba do imóvel com área de 15.208,88m² (quinze mil duzentos e oito metros e oitenta e oito decímetros quadrados) situado no lugar denominado Água Branca, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Contagem sob o nº 12.252.
Art.2º O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto passa a denominar-se "Lote 1, da Quadra 40 do Bairro Glória".
Art.3º Ficam os órgãos competentes autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 14 de julho de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

FERNANDO TEIXEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

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