A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de março de 1990, promulga a Emenda aprovada em sessão ordinária desta data e que é a seguinte:
O artigo 122 da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 122 - Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias, compreendidos os creditos suplementares e especiais destinados a Câmara, ser-lhes-ão entregues em duodécimos até o dia vinte de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade".