Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 5 de 27/03/1992
Origem: Promulgao  - Situação: -
Ementa

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de março de 1990, promulga a Emenda aprovada em sessão ordinária desta data e que é a seguinte:

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Íntegra da legislação

O artigo 122 da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 122 - Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias, compreendidos os creditos suplementares e especiais destinados a Câmara, ser-lhes-ão entregues em duodécimos até o dia vinte de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade".

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