Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 8 de 02/05/1995
Origem: Legislativo  - Situação: -
Ementa

Dá nova redação ao inciso II do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Contagem.

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Íntegra da legislação

Artigo 1 - O inciso II do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Contagem passa a vigorar com a seguinte redação:

.............................................................................................................................................

"Art. 48 - ...............................................................................................................................

I - ........................................................................................................................................

II - férias-prêmio, com a duração de 3 (três) meses, adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço público, admitida a sua conversão em espécie, por opção do servidor, ou para efeito de aposentadoria, a contagem em dobro das não gozadas".

Artigo 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

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