Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 1 de 16/10/1990
Origem: Legislativo  - Situação: -
Ementa

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de marçode 1990, promulga a Emenda aprovada em sessão ordinária desta data e que dá nova redação ao § 7º do artigo 52 da supracitada Lei e que é a seguinte:

Download do texto original:
Íntegra da legislação

O § 7º do artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de março de 1990, passa a vigorar com a redação abaixo:

"§ 7º - Para efeito de aposentadoria e de adicionais, é assegurada a contagem recíprocado tempo de serviço nas atividades pública ou privada".

Download do texto original: voltar