Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 25 de 14/12/2004
Origem: Promulgao  - Situação: -
Ementa

Altera a redaçãoo do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Contagem.

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Íntegra da legislação

Art. 1º - O parágrafo pnmelro do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Contagem, passa a viger com a redação seguinte:

Art. 58 - ....................
§l º- No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a do mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 10 de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e eleger a sua Mesa Diretora para mandato de um ano, permitida a recondução para o mesmo cargo.
Art. 2° - Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3°- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 1 o de janeiro, em Contagem, aos 14 de dezembro de 2004.
Mesa Diretora:
Maria Lúcia Guedes Vieira
Presidenta

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