Altera a redaçãoo do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Contagem.
Art. 1º - O parágrafo pnmelro do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Contagem, passa a viger com a redação seguinte:
Art. 58 - ....................
§l º- No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a do mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 10 de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e eleger a sua Mesa Diretora para mandato de um ano, permitida a recondução para o mesmo cargo.
Art. 2° - Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3°- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 1 o de janeiro, em Contagem, aos 14 de dezembro de 2004.
Mesa Diretora:
Maria Lúcia Guedes Vieira
Presidenta