Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 253 de 06/10/2017
Origem: Executivo  - Situação: Revogao total  - Diário Oficial Nº 4204
Ementa

Altera o Decreto nº 1.922, de 21 de setembro de 2012 que "Regulamenta os arts. 47 e 112 da Lei Complementar nº 82/2010, no que se refere à transferência de terreno e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 253, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 1.922, de 21 de setembro de 2012 que "Regulamenta os arts. 47 e 112 da Lei Complementar nº 82/2010, no que se refere à transferência de terreno e dá outras providências".

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais e, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.922, de 21 de setembro de 2012, passa a vigorar acrescido do §2º, renumerando o parágrafo único para §1º:

"Art. 1º (...)

§1º Para cálculo dos valores dos terrenos envolvidos na transferência de que trata o caput deste artigo deverá ser considerada a pauta de valores imobiliários utilizada para cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).

§2º Os valores dos terrenos envolvidos na transferência de que trata o caput deste artigo poderão ser revistos pela Secretaria Municipal de Fazenda, por decisão fundamentada da Comissão Inter Secretaria, prevista no Decreto nº 1.752, de 19 de dezembro de 2011 e suas alterações, desde que o interessado apresente avaliação divergente daquela constante do cadastro Técnico Municipal, lastreada em parecer técnico ou laudo pericial de avaliação imobiliária, subscrito por profissional capacitado e acompanhando da anotação de responsabilidade técnica perante o respectivo conselho profissional, que comprove que o valor real de marcado do imóvel é inferior ao valor constante do Cadastro Técnico Municipal.". (NR)

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.922, de 21 de setembro de 2012, passa a vigorar acrescido do §3º com a seguinte redação:

" Art. 2º (...)

(...)

§3º Poderá ser aberta conta bancária específica em nome do tesouro municipal para recebimento dos valores integrais dos quais serão utilizados única e exclusivamente para desapropriações realizadas pelo município para instalação de equipamentos urbanos e comunitários, espaços livres de uso público ou ampliação de sistema viário, nos termos do art. 112 da Lei Complementar nº082/2010.". (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 06 de outubro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem



JOSÉ ROBERTO GARBAZZA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
SeSe

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