Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 224 de 10/08/2017
Origem: Legislativo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4154
Ementa

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores efetivos, integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Contagem, e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 20 DE JULHO DE 2017

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores efetivos, integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Contagem, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II a III da Lei Complementar nº 200, de 18 de janeiro de 2016, ficam reajustados em 7,71% (sete vírgula setenta e um por cento).

Art. 2º Ficam alterados os Anexos IV, VI e VII da Lei Complementar nº 200, de 18 de janeiro de 2016, conforme tabela anexa.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente desta Câmara Municipal.

Art. 4º O reajuste de 7,71% (sete vírgula setenta e um por cento), que menciona o artigo 1º, é extensivo aos proventos de aposentadoria dos servidores efetivos inativos.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 20 de julho de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

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