Concede reajuste nos vencimentos dos servidores efetivos, integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Contagem, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 20 DE JULHO DE 2017
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores efetivos, integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Contagem, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II a III da Lei Complementar nº 200, de 18 de janeiro de 2016, ficam reajustados em 7,71% (sete vírgula setenta e um por cento).
Art. 2º Ficam alterados os Anexos IV, VI e VII da Lei Complementar nº 200, de 18 de janeiro de 2016, conforme tabela anexa.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente desta Câmara Municipal.
Art. 4º O reajuste de 7,71% (sete vírgula setenta e um por cento), que menciona o artigo 1º, é extensivo aos proventos de aposentadoria dos servidores efetivos inativos.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 20 de julho de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem