Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 250 de 06/10/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4204
Ementa

Delega competência de ordenação de despesas e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 250, DE 06 DE OUTUTBRO DE 2017

Delega competência de ordenação de despesas e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art.1º Fica delegada competência ao Vice-Prefeito Willian Vieira Batista, durante o período de 16/10/2017 a 28/10/2017, período de ausência do Prefeito no País, em viagem à França e Portugal, os atos de natureza administrativa e de ordenação de despesa da competência do Chefe do Executivo.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 06 de outubro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

 

 

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