Dá nova redação ao inciso IV, do artigo 141 da Lei orgânica do Município de Contagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova:
Art. 1º - Oinciso IV, do artigo 141 da Lei orgânica o Município de Contagem passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art 141 - .............................................................
I - ..............................................................................................................................
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IV - gratuidade da educação em básica em estabelecimentos de rede municipal e das fundações públicas municipais".
Art. 2º - Esta Emenda a Lei orgânica entra em vigor na data de sua publicação.