Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 18 de 29/12/1998
Origem: Legislativo  - Situação: -
Ementa

Dá nova redação ao inciso IV, do artigo 141 da Lei orgânica do Município de Contagem.

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Íntegra da legislação

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova:

Art. 1º - Oinciso IV, do artigo 141 da Lei orgânica o Município de Contagem passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art 141 - .............................................................

          I - ..............................................................................................................................

...................................................................................................................................

         IV - gratuidade da educação em básica em estabelecimentos de rede municipal e das fundações públicas municipais".

Art. 2º - Esta Emenda a Lei orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 

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