Dispõe sobre nomenclatura de Praças e Ruas.
LEI Nº 17
Dispõe sobre nomenclatura de Praças e Ruas.
A Câmara Municipal de Contagem, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam assim denominadas as Praças e Ruas da Cidade:
Praça Wenceslau Braz - em frente a residência do Snr. José Luís da Cunesa.
Praça do Rosário - em frente a Igreja do Rosário.
Praça São Gonçalo - em frente a Igreja Matriz.
Praça do Cruzeiro - em frente a casa do Snr. Josias Belém.
Praça Tiradentes - em frente a estação da Rede Mineira de Viação.
Rua Dr. Bernardo Monteiro - da Praça S. Gonçalo, até a Capela do CArmo.
Rua Dr. Cassiano - da Praça S. Gonçalo até a ponte.
Rua Joaquim José - da ponte a direita, até o fim.
Rua Francisco Miguel - da mesma ponte passando pela Praça Tiradentes, até o fim.
Rua Cel. João Camargos - da Rua Francisco Miguel, até a linha férrea.
Rua Capitão Antônio Joaquim da Paixão - da referida ponte a esquerda até as "3 Barras".
Rua Manoel Alves - da Rua Bueno Brandão, na Praça do Rosário, passando pela Praça referida até o fim.
Rua Bias Fortes - da Praça Wenceslau Braz na casa do Snr. Luís da Cunesa, até o Cemitério.
Rua Joaquim Camargos - da esquina de Bueno Brandão, com Manoel Alves, passando pelo cemitério velho até o fim.
Rua Pedro DAlcântara - da rua Bias Fortes, a direita até a Rua Joaquim Camargos.
Rua Nossa Senhora da Conceição - da Praça Wenceslau Braz, descendo a esquerda até a casa do Snr José Horta.
Rua Dr. Francisco Sales - da Rua Dr. Cassiano, até a Rua Santa Helena.
Rua Santa Helena - da Rua Dr. Bernardo Monteiro, até a capela do mesmo nome.
Rua Tenente Romualdo - da Rua Santa Helena a direita até o fim.
Rua D. Ana Cândida - da Rua Santa Helena a direita até a esquina.
Rua Pregrino Varela - da esquina referida, at[e a rua Santa Helena.
Rua Bernardino Cândido - da Rua Santa Helena, a esquerda até a Rua Gil Péres.
Rua Gil Péres - da Rua Bernardino Cândido a direita até a Rua Santa Helena.
Rua Manoel de Matos - da rua, esquina Gil Péres até o fim, na Fonte Grande.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Prefeitura Municipal de Contagem, 16 de maio de 1949
Luís da Cunha
Prefeito Municipal