Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei 17 de 16/05/1949
Origem: Executivo  - Situação: -
Ementa

Dispõe sobre nomenclatura de Praças e Ruas.

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Íntegra da legislação

LEI Nº 17

Dispõe sobre nomenclatura de Praças e Ruas.

 

A Câmara Municipal de Contagem, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam assim denominadas  as Praças e Ruas da Cidade:

Praça Wenceslau Braz - em frente a residência do Snr. José Luís da Cunesa.

Praça do Rosário - em frente a Igreja do Rosário.

Praça São Gonçalo - em frente a Igreja Matriz.

Praça do Cruzeiro - em frente a casa do Snr. Josias Belém.

Praça Tiradentes - em frente a estação da Rede Mineira de Viação.

Rua Dr. Bernardo Monteiro - da Praça S. Gonçalo, até  a Capela do CArmo.

Rua Dr. Cassiano - da Praça S. Gonçalo até a ponte.

Rua Joaquim José - da ponte a direita, até o fim.

Rua Francisco Miguel - da mesma ponte passando pela Praça Tiradentes, até o fim.

Rua Cel. João Camargos - da Rua Francisco Miguel, até a linha férrea.

Rua Capitão Antônio Joaquim da Paixão - da referida ponte a esquerda até as "3 Barras".

Rua Manoel Alves - da Rua Bueno Brandão, na Praça do Rosário, passando pela Praça referida até o fim.

Rua Bias Fortes - da Praça Wenceslau Braz na casa do Snr. Luís da Cunesa, até o Cemitério.

Rua Joaquim Camargos - da esquina de Bueno Brandão, com Manoel Alves, passando pelo cemitério velho até o fim.

Rua Pedro DAlcântara - da rua Bias Fortes, a direita até a Rua Joaquim Camargos.

Rua Nossa Senhora da Conceição - da Praça Wenceslau Braz, descendo a esquerda até a casa do Snr José Horta.

Rua Dr. Francisco Sales - da Rua Dr. Cassiano, até a Rua Santa Helena.

Rua Santa Helena - da Rua Dr. Bernardo Monteiro, até a capela do mesmo nome.

Rua Tenente Romualdo - da Rua Santa Helena a direita até o fim.

Rua D. Ana Cândida - da Rua Santa Helena a direita até a esquina.

Rua Pregrino Varela - da esquina referida, at[e a rua Santa Helena.

Rua Bernardino Cândido - da Rua Santa Helena, a esquerda até a Rua Gil Péres.

Rua Gil Péres - da Rua Bernardino Cândido a direita até a Rua Santa Helena.

Rua Manoel de Matos - da rua, esquina Gil Péres até o fim, na Fonte Grande.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se

 

Prefeitura Municipal de Contagem, 16 de maio de 1949

 

Luís da Cunha

Prefeito Municipal

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